Segundo a legislação portuguesa, Decreto-lei 228/2009 de 14 de
Setembro.
São considerados empreendimentos turísticos, estabelecimentos que se
destinem a prestar serviços de alojamento, restauração ou animação de turistas,
mediante remuneração, dispondo para o seu funcionamento um conjunto de estruturas,
equipamentos e serviços complementares.
Os empreendimentos turísticos podem ser agregados em:
- Estabelecimentos Hoteleiros;
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos Turísticos;
- Conjuntos Turísticos (Resorts);
- Empreendimentos de Turismo de habitação;
- Empreendimentos de Turismo de Habitação no Espaço Rural;
- Parques de Campismo e Caravanismo;
- Empreendimentos de Turismo de Natureza.
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS – São estabelecimentos Hoteleiros os
empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporários e
outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de
alimentações, e vocacionados a uma locação diária.
São considerados Estabelecimentos Hoteleiros:
- Hotéis
- Hotéis Apartamentos
- Pousadas;
Categorias dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos
Entre outros, os hotéis classificam-se consoante a sua localização,
qualidade das instalações, dimensões das unidades de alojamento e dos serviços
que dispõem aos seus clientes. A classificação dos hotéis varia entre 1 e 5
estrelas. Os Aldeamentos Turísticos deverão ser classificados obrigatoriamente
de 3 a 5 estrelas. As Pousadas são obrigatoriamente classificadas como hotéis
de 4 estrelas quando consideradas como monumentos nacionais de interesse
público, ou poderão ser de 3 estrelas caso sejam consideradas como imóveis de
interesse regional ou municipal.
A classificação é atribuída pelo Turismo de Portugal e deverá a mesma ser revista de 4 em 4 anos, cabendo
ao responsável do empreendimento solicitar a auditoria de classificação até 6
meses antes do final do prazo.
Estas breves e simplistas notas servem para realçar que deixam de
existir a tipologia de unidade de alojamento de motel, albergaria, hostel,
pensão …etc, passando todas essas unidades de alojamento a ser considerados
hotéis de 1 ou 2 estrelas.
Clique AQUI para saber mais sobre este ou outro assunto.
Tenho a informar que as tipologias e as classificações estão mal. Segundo os decreto de lei nº39/2008 todas tipologias e classificações foram alteradas
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